fale conosco Fale Conosco mapa do site Mapa do Site feeds rss twitter 

https://paperio-live.com/
https://pmasites.com/https://casinositeleriniz.com/https://fbhesq.com/
Spanishenglish.com spanishenglish.com makes it easy to translate Spanish to English, and it also helps to translate English to Spanish for free.
Ingilizce Turkce ceviri, Turkce Ingilizce ceviri, ingilizce turkce cumle ceviri, ingililizceyi turkceye ceviri gibi tum dillerde dogru ceviri hizmetleri bu sitede. ingilizceturkce.gen.tr
Replica Designer watches
https://babesoflondon.com/
bostanci escortanadolu yakasi escort
http://istanbulartsnob.comhttp://istanbullies.com/

baner principal com título e logo do estado
Imprimir

Current Size: 100%

  • Preto/White
  • White/Preto
  • Yellow/Azul
  • Standard

Current Style: Standard

Decreto proíbe viagens entre Belém e ilha do Marajó no Carnaval

Decreto proíbe viagens entre Belém e ilha do Marajó no Carnaval

Como forma de prevenção a possíveis contágios pela Covid-19, o Decreto Estadual 1.310/2021 restringe a circulação de passageiros entre Belém e o arquipélago do Marajó, por via terrestre e fluvial, durante o período do Carnaval, a partir de 00h desta sexta-feira (12) até às 23h59 de quarta-feira (17). O documento reitera ainda a proibição da entrada de passageiros oriundos do Amazonas. O documento, assinado pelo governador do Estado, Helder Barbalho, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (9).

 

"O decreto que foi editado pelo governador é em atendimento a um pedido da Associação dos Municípios do Arquipélago do Marajó (Amam), que está preocupada com o grande fluxo turístico na época do Carnaval. Por conta disso, solicitaram que a gente impedisse as viagens turísticas, viagens não essenciais. Assim, ficaram excluídos os transportes de carga e trabalhadores de serviços essenciais. Estes vão poder ir para o Marajó no período do Carnaval. Mas, fora isso, a intenção é diminuir o fluxo de pessoas, as aglomerações, já que as prefeituras estão preocupadas com o aumento da Covid na região", explica Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado.

 

De acordo com o Decreto, fica permitido somente o transporte de cargas entre os destinos. Passageiros só poderão se deslocar neste período a trabalho ou para realizarem atividades essenciais listadas no Decreto 800/2021. Os órgãos de segurança pública do Estado ficarão responsáveis pelas fiscalizações e poderão, se for o caso, aplicar as penalidades como advertência, multa no valor de R$ 10 mil e apreensão de embarcação ou veículo.

 

Terminal – Em cumprimento a este novo Decreto, o Terminal Hidroviário de Belém (THB), administrado pela Companhia de Portos e Hidrovias (CPH), suspenderá as operações no período do Carnaval, entre os dias 12 e 17, retornando no dia 18, às 6h.

 

 

por Bruno Magno (Ascom CPH) 

Copyright © 2012 - CPH (Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará)

Av. Generalíssimo Deodoro, 367
CEP: 66050-160, FONE: (91) 3221-4100
Umarizal - Belém - Pará

selo de validação w3c selo de feito em drupal selo de feito pela PRODEPA